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Legislação » Emendas Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 07:01
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Abril de 2022 - 17:43
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:39
Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão
Multa é aplicada por deduzirem impostos da tragédia de Mariana
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2024 - 10:56
Breve análise da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC)
A Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) visa promover o uso eficiente dos recursos naturais e incentivar práticas sustentáveis ao longo das cadeias produtivas, garantindo uma transição justa e inclusiva
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 13:46
Exemplo da União Europeia pode melhorar as práticas ESG no Brasil

O SFDR, apresentado em 2021, obriga as organizações a prestarem informações precisas sobre os riscos climáticos e ambientais de suas atividades
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:10
Tirolesa monumental
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 09:50
TST mantém descontos a empregados da ECT que aguardaram teste de Covid para voltar ao trabalho
A determinação de testagem não autorizava o afastamento.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:58
COP-27 foi fraca e não atingiu os objetivos, mas Brasil se destaca mesmo assim, afirma especialista
Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Socioambiental e sócia do escritório Pineda & Krahn, esteve presente em todos os dias da conferência e analisou como fracas as medidas definidas em Sharm el-Sheik, no Egito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2022 - 13:16
A importância da CPR Verde para o futuro agronegócio

Por João Reis e Luís Fernando Ticianeli Ferreira.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 17:08
COP-26: Brasil precisará da pecuária para alcançar metas de redução de metano?
País, que tem a maior exportação de carne do mundo, aderiu à Declaração do Metano na COP-26 e precisa definir como fará isso; Criação de gado e resíduos urbanos, além da produção de petróleo são as principais emissoras.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Julho de 2021 - 12:38
Agricultura e animais: o que a Lei nos diz?

No Dia do Agricultor, a Lei de Proteção aos Animais também deve ser lembrada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 17:10
Lorota pífia
Considerações da colunista Gisele Leite sobre o discurso do presidente Jair Bolsonaro na abertura da 75ª Assembleia Geral da ONU.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2014 - 17:30
Marcos Augusto de Sousa é o novo desembargador federal do TRFda 1ª Região
O novo membro do TRF foi promovido pelo critério de merecimento para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Catão Alves
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 09:45
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

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